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O desconto de 20% sobre o valor do curso é aplicado ao se escolher pagamento em 1 vez.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado BVQI do Brasil Sociedade Certificadora LTDA., com sede no município de Bauru, na Avenida das Nações Unidas, 17-17, Salas 102 e 103 Parte, Vila Santo Antonio, Bauru/SP, CEP 17013-035, inscrita no CNPJ sob o número 72.368.012/0009-31, neste ato, representada por seu represente legal, doravante denominada CONTRATADA ou BVQI do Brasil, e, de outro lado, o CONTRATANTE, documento este que faz parte integrante e indissolúvel do presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo Bureau Veritas para a realização do Curso indicado no Formulário de Inscrição da página eletrônica em que está fixado o presente instrumento, definido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INSCRIÇÃO
2.1 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de sua inscrição. As informações prestadas pelo CONTRATANTE serão de sua integral responsabilidade, em especial no que tange aos dados de identificação e de cobrança.
2.2 Para emissão do certificado de conclusão e participação no curso, o CONTRATANTE declara ciência da obrigatoriedade da aprovação nas avaliações propostas no programa de treinamento.
2.3 O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito:
i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;
ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE, O QUE SE FARÁ MEDIANTE A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E PAGAMENTO DO CURSO;
iii) que leu que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
2.4 A substituição do CONTRATANTE como participante titular do curso é permitida até o dia de início do curso, sem quaisquer ónus, desde que formalize pedido e o encaminhe ao departamento comercial da CONTRATADA.
2.5 O pedido de transferência do CONTRATANTE para outro curso poderá ser feito até um dia antes do início do curso, mediante pedido formalizado e encaminhado ao departamento comercial da CONTRATADA, sendo certo que a efetivação da transferência dependerá da disponibilidade de vaga no curso.
2.6 Em se tratando o CONTRATANTE de Pessoa Jurídica, esse deverá especificar na página eletrônica o nome dos inscritos que deverão participar do curso contratado, sendo válidas as mesmas condições dispostas no item 2.5 e 2.6 deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO DO CURSO
3.1 O Curso será realizado de forma assíncrona pela CONTRATADA, tendo acesso liberado após efetivação e confirmação de pagamento, por meio do site www.bvead.com.br ou www.ead.bureuveritas.com.
3.2 São atribuições e responsabilidades da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento do curso, incluindo a cessão de espaços físicos devidamente equipados e ambientados para sua realização.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Correm por conta do CONTRATANTE, as despesas e condições técnicas para acesso aos materiais didáticos do curso, tais como vídeos, e-books e demais materiais.
4.2 É vedado ao CONTRATANTE copiar o material didático fornecido sob qualquer forma, incluindo fotocópia ou gravação, bem como fornecê-los a terceiros a que título for, notadamente para divulgação em locais públicos, tele-salas, ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços de inscrição eletrônica, disponibilizados por meio do sitio www.bvead.com.br ou www.ead.bureuveritas.com, execução das aulas do curso contratado e pelo fornecimento do material didático do Curso, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor declarado na divulgação do programa de treinamento.
5.1.1 O valor total do curso é composto de 20% (vinte por cento) de serviços de inscrição eletrônica; 70% (setenta por cento) da execução das aulas do curso contratado e fornecimento do material didático.
5.1.2 O serviço de inscrição eletrônica é cobrado no ato da inscrição e pagamento do CONTRATANTE, configurando-se nesse ato como um serviço prestado e consumado.
5.2 O valor total do Curso será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA na forma disponível na página eletrônica de inscrição no Curso e escolhida pelo CONTRATANTE no ato de inscrição.
5.3 Havendo atraso de qualquer pagamento pelo CONTRATANTE, este pagará o valor principal acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (pro-rata dia) e correção monetária pelo IGPM, podendo, ainda, a CONTRATADA, se socorrer de todos os meios legais necessários à satisfação dos seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4 Por mera liberalidade, a CONTRATADA poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos ser reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESISTÊNCIA E ABANDONO DO CURSO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A partir do início da realização do curso, pela CONTRATADA e mediante desistência do CONTRATANTE no período de 7 (sete) dias em participar do Curso Contratado, fica desde já ciente o CONTRATANTE que será reembolsado, pelos serviços não utilizados junto à CONTRATADA, nos termos do artigo 49 da Lei 8.078/90, desde que formalize pedido de desistência e reembolso da inscrição e o encaminhe ao departamento comercial da CONTRATADA.
6.1.1 Consideram-se serviços não utilizados aqueles que, no ato do pedido de desistência, não tenham sido registrados como utilizados pelo CONTRATANTE.
6.1.2 O serviço de inscrição eletrônica descrito no item 5.1.2 deste termo é considerado como serviço realizado e utilizado no ato de inscrição do CONTRATANTE, não sendo possível seu reembolso sob qualquer hipótese.
6.2 0 presente Contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso contratado, constituindo motivos para sua rescisão:
i)superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
ii) a inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
iii) a inadimplência do CONTRATANTE;
iv) a denúncia formal do Contrato, pelo(a) CONTRATANTE, que somente poderá ser formulada se não houver nenhum tipo de débito pendente junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato, total ou parcialmente, salvo com autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
7.2 Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, a cláusulas ou condições previstas neste Contrato.
7.3 O presente Contrato obriga em todas as cláusulas e condições, não só as partes contratadas, mas também seus sucessores, seja a que título for, estando obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado, nos termos da Lei 10.406/2002 e legislação especial 8.078/90.
7.4 As partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo - SP, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato mediante o aceite eletrônico realizado com a efetivação da matrícula do curso e efetivação de pagamento.
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